Bem-vindo!

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação. Acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Federal. O cidadão ainda pode entrar com recursos e apresentar reclamações sem burocracia.

Faça a busca usando o número do protocolo.


Atendimento ao Cidadão - E-SIC - Físico

  • Endereço
    Rua Barão De Capanema, Nº 134 - Vitorino, PR | CEP: 85520-000
  • Telefone
    (46) 3227 - 1222
  • E-mail
    prefeitura@vitorino.pr.gov.br
  • Horário de atendimento
    8:00 às 11:30 e 13:30 às 17:30, de segunda a sexta-feira
  • Ouvidor(a)
    Município de Vitorino

Gráficos Estatísticos

  • Pedidos registrados 10
  • Pedidos Finalizado 10
  • Pedidos Aberto 0
  • Pedidos Em andamento 0
  • Usuários cadastratos 24

Acesso a informação.

A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública. Este espaço foi disponíbilizado para permitir a pesquisa das informações publicadas e solicitar informações que não estejam disponíveis.

Prazo para resposta.

Segundo o decreto 4775/2021, recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será se possível imediato.

De acordo o Art. 13, parágrafo 1º, caso não seja possível o acesso imediato, a repartição interna da Secretaria que gestione a informação deverá, no prazo de até 20 (vinte) dias. Ainda conforme o art. 15, cientificado o requerente da decisão denegando total ou parcialmente o pedido de acesso à informação, caberá recurso à Secretaria que gestione a informação no prazo de 10 (dez) dias. Em seu parágrafo único, diz que a Administração Municipal disponibilizará formulário padrão para apresentação de recurso e de pedido de desclassificação.

O processo de recurso e pedido de desclassificação se dará da seguinte forma, segundo os artigos 16 e 17. A Secretaria deverá decidir fundamentadamente o recurso no prazo de 10 (dez) dias, promovendo a cientificação do requerente. E em caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente poderá apresentar reclamação no prazo de 10 (dez) dias à autoridade de monitoramento de que trata o art. 40 da Lei 12.527/2011, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, contado do recebimento da reclamação.